JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 695.252

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
25/04/2017

STF – AI 695.252, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 25/04/2017

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – IMUNIDADE – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, está umbilicalmente ligada ao contribuinte de direito, não alcançando o contribuinte de fato. Precedente: recurso extraordinário nº 608.872/MG, relator o ministro Dias Toffoli, julgado no âmbito da repercussão geral em 23 de fevereiro de 2017. (AI 695252 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 24-04-2017 PUBLIC 25-04-2017)
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