- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 20/10/2011
STF – AI 842.806, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 20/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROPAGANDA VEICULADA POR MEIO DE OUTDOORS. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITO OBJETIVO PARA ADMISSÃO DO APELO EXTREMO. INOBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL QUE NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A repercussão geral é requisito de admissibilidade do apelo extremo, por isso que o recurso extraordinário é inadmissível quando não apresentar preliminar formal de transcendência geral ou quando esta não for suficientemente fundamentada. (Questão de Ordem no AI n. 664.567, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 6.9.07). Precedentes: RE 605.620-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 06.09.2011 e AI 791.863-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso (Presidente), Dje de 08.08.2011. 2. In casu, o agravante limitou-se a alegar a existência de repercussão geral sem demonstrar, fundamentadamente, de que maneira a controvérsia posta nos autos transcenderia os limites subjetivos da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 842806 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-03 PP-00390)
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