JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.728

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 254.728, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Supressão de instância. O presente habeas corpus é manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado da Corte de origem. 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 254728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.061

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 04/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 238061 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira T…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.332

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/02/2024

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Súmula nº 691. Writ impetrado contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. M…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 197.497

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/05/2021

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. O porte de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, por agente reincidente constitui motivação idônea para a prisão cautelar. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 197497 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 26-05-2021 …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.318

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/06/2015

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual penal. 3. Prisão preventiva. Impetração contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. 4. Supressão de instância. Enunciado 691 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 128318 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.909

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS NEGADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 255909 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.