JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.258

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 255.258, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Recurso que reitera questão constitucional já apreciada no recurso extraordinário, em que proferida decisão monocrática, da qual a parte não recorreu. A jurisprudência da Corte é firme em não admitir reiteração de pedido, ainda que por meios distintos. A sustentação oral pode ser enviada pelos meios digitais disponibilizados pelo Tribunal. Agravo improvido. (RHC 255258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
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