RCL 22.972
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/10/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – ACÓRDÃO – ALCANCE. O que decidido na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 3.395 não alcança situação jurídica a envolver conflito de natureza previdenciária. (Rcl 22972 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)