JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 981.088

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – ARE 981.088, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Propriedade Industrial. Abstenção e uso de marca. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. (ARE 981088 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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