JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 975.210

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STF – ARE 975.210, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Férias. Décimo terceiro salário. Forma de cálculo. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Impossibilidade de análise, em recurso extraordinário, da legislação local e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. (ARE 975210 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 28-11-2016 PUBLIC 29-11-2016)
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