JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.477.699

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.477.699, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Reclamação ajuizada no TJSP. Pressupostos. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Segundo o entendimento da Suprema Corte, a verificação dos pressupostos autorizadores da reclamação dirigida aos tribunais de justiça é matéria de índole eminentemente infraconstitucional, para cujo exame não se presta o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. 3. É inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de Origem. (RE 1477699 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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