JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.393

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
03/03/2011

STF – HC 106.393, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 03/03/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIGURA PRIVILEGIADA. REQUISITOS CUMULATIVOS. EXAME DE PROVA NAS INSTÂNCIAS ESTADUAIS. LIMITES INSTRUTÓRIOS DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. - Não é o habeas corpus meio processual adequado para a reapreciação de matéria de fato demarcada nas instâncias originárias. - São cumulativos os requisitos necessários ao deferimento dos benefícios do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - Constitui óbice ao reconhecimento da figura privilegiada no tráfico o comprovado envolvimento da Paciente com atividade criminosa organizada. - Denegar a ordem. (HC 106393, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 02-03-2011 PUBLIC 03-03-2011)
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