JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.255

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.255, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Conflito de competência. Execução de acordo homologado pela Justiça do Trabalho. Honorários advocatícios. Trânsito em julgado. Impossibilidade de análise das provas dos autos que amparam o acórdão atacado. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. Compete à Justiça do Trabalho avaliar o conteúdo e a validade dos acordos judiciais por ela homologados, inclusive dos atos executórios, como no caso em exame. 2. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1520255 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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