JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 953.883

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
05/12/2016

STF – ARE 953.883, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/11/2016, p. 05/12/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Contrato bancário. Inscrição em serviço de proteção ao crédito. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. 4. Distribuição do ônus da prova. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Fundamentação suficiente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 02-12-2016 PUBLIC 05-12-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 953.845

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental e recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Revisão de contratos bancários. 3. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953845 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PU…

ARE 953.895

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processo Civil. 3. Ação Monitória. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inexistência de repercussão ge…

ARE 918.509

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral e material. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918509 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-24…

RE 887.446

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/05/2016

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil e do Consumidor. Cartão de crédito. Revisão contratual. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Aplicabilidade da Lei de Usura. Ausência de repercussão geral. AI-RG 844.474. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 887446 AgR, Relator(a)…

ARE 919.730

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Contrato de seguro. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919730 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.