JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 953.895

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – ARE 953.895, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processo Civil. 3. Ação Monitória. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inexistência de repercussão geral da matéria. RE-RG 956.302 (tema 895), 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 953895 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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