JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.799

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
16/11/2011

STF – HC 105.799, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 16/11/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Eleição do grau de redução. Ausência de motivação idônea para a redução em grau intermediário. Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. A mera reiteração dos requisitos legais não supre a necessidade de fundamentação quanto à eleição do grau de redução pela minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Reduz-se a pena imposta ao paciente na Ação Penal nº 2008.32.00.006462-2/AM - que tramitou perante a 4ª Vara Federal de Manaus/AM - para um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e cento e noventa e quatro (194) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, com determinação de expedição do competente alvará de soltura clausulado caso já cumprida integralmente a reprimenda corporal imposta. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte admite a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes. 4. Ordem concedida. (HC 105799, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011)
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