HABEAS CORPUS 161.706
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/03/2024
Habeas corpus. 2. Prisão cautelar decretada a partir de fundamentação inválida. Ausência de fatos novos e contemporâneos. Não demonstração da necessidade – sempre excepcional – de privação da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medida cautelar alternativa, na forma do art. 319 do CPP. (HC 161706, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …