JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 686.028

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/03/2017

STF – RE 686.028, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15/12/2016, p. 03/03/2017

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Processual. Análise do mérito pela Corte. Provimento parcial ou total do recurso. Esgotamento da jurisdição. Fixação do ônus da sucumbência. Precedentes. 1. Nas hipóteses em que a Corte decide o mérito da controvérsia e reconhece, no todo ou em parte, o direito pleiteado no recurso extraordinário, deve ela, esgotando sua jurisdição, dispor sobre as verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios. 2. Embargos de divergência a que se dá provimento. (RE 686028 AgR-EDv, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2017 PUBLIC 03-03-2017)
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