RE 410.027
Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 21/08/2012
EMENTA: SUCUMBÊNCIA. Honorários advocatícios. Condenação omitida. Embargos de declaração acolhidos. Se provimento do recurso extraordinário tornou o recorrente integralmente vencedor da demanda, impõe-se a condenação dos recorridos ao pagamento de honorários advocatícios. (RE 410027 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04-09-2012)