JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 486.329

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – RE 486.329, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALEGADA NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO EXATA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A questão alusiva à definição dos valores exatos pelos quais cada uma das partes responderá a título de honorários advocatícios, custas e despesas processuais é de ser apurada no processo de execução, que é a sede apropriada para tal discussão. Confira-se, a propósito, o RE 277.427-AgR, sob a relatoria do ministro Moreira Alves. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 486329 AgR-segundo, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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