- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 10/02/2017
STF – ARE 930.540, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 10/02/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIMITES DA COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Quanto à controvérsia relativa à suposta violação aos limites da coisa julgada, dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo, este Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Alegação não foi devidamente examinada no agravo regimental. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para prestar esclarecimento, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos. (ARE 930540 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
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