JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.645

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
13/02/2017

STF – RE 634.645, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 13/02/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CULPA DOS AGENTES ESTATAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É inadmissível o extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, exija-se o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 634645 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2017 PUBLIC 13-02-2017)
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