- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2017
- Data de publicação
- 17/02/2017
STF – RE 850.767, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/02/2017, p. 17/02/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA EXCLUSIVA PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE A MATERIALIDADE DE ILÍCITO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. A verificação da possibilidade de a lei incumbir a um órgão administrativo a competência originária para pronunciar-se sobre a materialidade de um ilícito, no caso demandaria o exame da legislação infraconstitucional, providência vedada em sede de recurso excepcional. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 850767 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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