JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 978.685

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
29/03/2017

STF – ARE 978.685, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 29/03/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 978685 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 28-03-2017 PUBLIC 29-03-2017)
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