- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STF – ARE 934.797, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/09/2017, p. 27/10/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 1.2.2017. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. PROMOÇÃO. PREENCHIMENTO DE REQUISITO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto ao preenchimento de requisito para participação de seleção para promoção ao posto de Capitão, seria necessário o exame prévio das provas dos autos, bem como da legislação local aplicável à espécie. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 934797 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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