JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.385

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.385, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O ato coator está de acordo o com a jurisprudência desta Corte, que destaca a necessidade de demonstração do dolo específico da conduta, ao passo que houve comprovação de reiterados erros procedimentais no processo licitatório e comprovadamente ocorreu superfaturamento na aquisição dos insumos, ocasionando dano ao erário. 3. Não é possível formular ou avaliar juízos probatórios amplos em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 233385 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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