JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.614

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.614, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. ADCs Nº 58/DF E Nº 59/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Havendo colisão entre o entendimento proferido no ato reclamado e o julgamento exarado pelo STF, deve prevalecer o entendimento sufragado por esta Corte, dotado de efeito vinculante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 56614 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
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