ARE 1.128.137
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/09/2018
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Os dispositivos constitucionais alegados por violados não foram apreciados pelo acórdão impugnado. Tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão. O recurso carece de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem …