JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 654.413

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
11/11/2011

STF – ARE 654.413, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 11/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Membro de conselho fiscal. Estabilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 654413 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-215 DIVULG 10-11-2011 PUBLIC 11-11-2011 EMENT VOL-02624-03 PP-00316)
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