JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 137.804

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – RHC 137.804, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Dosimetria. Pretendida aplicação da atenuante da menor idade (CP, art. 65, I) após o término da terceira fase. Impossibilidade. Literalidade do art. 68 do Código Penal. Precedentes. Regimental não provido. 1. Segundo entendimento da Corte, as circunstâncias atenuantes devem ser analisadas na segunda fase da fixação da pena, sendo descabido “introduzir no artigo 68 do Código Penal mais uma fase. O critério trifásico é revelado pela fixação da pena-base, em seguida a consideração das circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, a encerrar a terceira fase, o cômputo das causas de diminuição e de aumento” (HC nº 74.741/GO, Segunda Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 25/4/97 – grifos nossos). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 137804 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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