JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 18.855

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
11/05/2017

STF – RCL 18.855, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 11/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do agravo regimental pressupõe que o agravante impugne os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do RISTF. 2. In casu, a decisão agravada assentou que o paradigma supostamente inobservado foi proferido em ação de índole subjetiva, cuja relação processual o agravante não integrou. Fundamento não impugnado nas razões de agravo. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (Rcl 18855 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2017 PUBLIC 11-05-2017)
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