JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.013.583

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – RE 1.013.583, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 02/03/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: Direito previdenciário. Recurso extraordinário. Prazo decadencial para revisão de benefício derivado. Ausência de repercussão geral. 1. O acórdão recorrido entendeu que o prazo decadencial para a revisão de pensão por morte, derivada de outro benefício previdenciário, deve ser contado da concessão da pensão, e não do benefício originário, devido à teoria da actio nata. 2. A revisão dessa conclusão pressupõe a análise de legislação infraconstitucional atinente à legitimidade e ao interesse em agir, bem como uma releitura do art. 103 da Lei nº 8.213/1991, o que revela o caráter infraconstitucional da discussão. 3. Afirmação da seguinte tese: não tem repercussão geral a controvérsia relativa à definição do termo inicial do prazo decadencial para a revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário. 4. Recurso não conhecido. (RE 1013583 RG, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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