JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.128

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.128, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AÇÃO CONSTITUCIONAL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO INADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência das omissões apontadas. III. Razões de decidir 3. Uma vez negado seguimento à reclamação, descabe o saneamento da inicial a fim de ver atribuído, nesse momento processual, valor à causa, especialmente diante da ausência de prejuízo à parte. Isso porque se tratar de reclamação em tramitação perante a Segunda Turma do STF, órgão colegiado cujo entendimento está sedimentado no sentido de que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a natureza constitucional da ação reclamatória. 4. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 74128 AgR-ED-segundos, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2025 PUBLIC 13-06-2025)
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