JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 925.400

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STF – ARE 925.400, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 280/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seriam necessárias a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmulas 279 e 280/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 925400 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 24-03-2017 PUBLIC 27-03-2017)
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