JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 610.191

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STF – RE 610.191, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 165.438/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, afirmou que as promoções concedidas na forma do art. 8º do ADCT devem observar os prazos de permanência em atividade e desde que ocorram dentro do mesmo quadro da carreira militar. II – Para analisar a estrutura da carreira militar, necessário seria o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Estatuto dos Militares – Lei 6.880/1980), de forma que a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido. (RE 610191 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-01 PP-00094)
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