JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.567

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.567, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva fundamentada na proteção à ordem pública. Agravante companheira e auxiliar financeira de Tiquinho, membro do PCC. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Alegação de que a denúncia não indica participação da agravante no PCC e, por isso, não teria qualquer relação com a organização. Improcedência. A agravante, segundo os autos, ostenta forte relação com o PCC e auxilia seu companheiro na parte financeira, além de transportar mensagens entre os membros. Agravo improvido. (HC 255567 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025)
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