JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 899.363

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STF – ARE 899.363, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II – Reconhecida a ocorrência de erro material na condenação em honorários advocatícios majorados. III – Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (ARE 899363 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
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