HC 123.365
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/03/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS VERSUS RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária é reservada às situações jurídicas em que surja base para tanto, não cabendo potencializá-la a ponto de, mesmo ante ambiguidade, buscar-se o afastamento do crivo do Tribunal do Júri. (HC 123365, Relator(a): MARCO AUR…