AI 644.804
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público estadual. Incorporação de gratificação. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide amparado na legislação local e no exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 644804 AgR, Relator(a)…