- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STF – HC 132.220, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 21/03/2017, p. 03/04/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FATOS CONCRETOS OBSERVADOS PELO JUÍZO DA INSTRUÇÃO PROCESSAL. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente writ tenha sido impetrado em substituição a recurso ordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de ser idônea a prisão decretada com base em fatos concretos observados pelo juiz da instrução processual, notadamente a periculosidade do paciente, não só em razão da gravidade do crime, mas também pelo modus operandi da conduta delituosa. III – Ordem denegada. (HC 132220, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 31-03-2017 PUBLIC 03-04-2017)
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