- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2017
- Data de publicação
- 10/04/2017
STF – AI 840.445, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 10/04/2017
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Direito Administrativo e Ambiental. Artigo 5º, inciso LV, da CF. Alegação de ofensa. Ausência de repercussão geral. Restrições ambientais decorrentes de legislação municipal e federal. Indenização. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13). 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279, 280 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (AI 840445 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 07-04-2017 PUBLIC 10-04-2017)
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