JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.853

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
03/11/2011

STF – HC 109.853, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena – art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 – em seu patamar máximo. Requisitos não preenchidos. Paciente que integra organização criminosa. 4. Ordem denegada. (HC 109853, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 28-10-2011 PUBLIC 03-11-2011)
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EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. A quantidade de droga apreendida é circunstância que deve ser sopesada na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-la por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem. 4. Substituição da pena …

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