JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 248.844

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 248.844, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem. Supressão de instância. 4. O art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal, estabelece que o condenado não reincidente, nos casos em que a pena fixada seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Na espécie, o paciente é reincidente e ostenta maus antecedentes, o que permite a fixação do regime mais gravoso. Precedentes 5. Agravo regimental improvido. (HC 248844 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.647

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/02/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Regime mais gravoso ao reincidente. Previsão legal. 3. O artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal estabelece que “o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 4. Agravo improvido. (HC 206647 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.333

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/04/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Regime semiaberto. Reincidência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. 2. O agravante busca o regime aberto, alegando que a pena aplicada é inferior a um ano. II. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a reincidência configura fundamento idôneo para a impos…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.220

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Fixação do regime prisional. Reiteração de pedido formulado no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.008

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita. Imposição de regime mais gravoso ao condenado reincidente. Legalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. Ilegalidade na imposição do regime pri…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.540

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/08/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Devida fundamentação no caso concreto. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 243540 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-08-2024 PUBLIC 29-08-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.