JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.302

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
13/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 607.302, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. PIS e COFINS. Tema nº 372 da Repercussão Geral. Embargos de declaração pendentes de julgamento. Aplicação imediata. Possibilidade. Precedentes. 1. A decisão de suspensão proferida no julgamento dos embargos de declaração no RE nº 609.096/RS, Tema nº 372/RG, se deu inter partes e em razão de particularidades do caso concreto. 2. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, a existência de precedente firmado pelo seu Tribunal Pleno autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente do trânsito em julgado do paradigma. 3. Agravo regimental não provido. (RE 607302 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
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