- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STF – HC 137.101, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 06/04/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTO DE RECURSO ORDINÁRIO: ADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: A EXISTÊNCIA DE VETORES DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE A PENA IMPOSTA. PENA DE MULTA: INVIABILIDADE DO WRIT PARA REEXAMINAR FATOS E PROVAS. ORDEM DENEGADA. I - Embora o presente writ tenha sido impetrado em substituição a recurso ordinário, esta Segunda Turma não opõe óbice ao seu conhecimento. II - É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a existência de vetores desfavoráveis na primeira fase da dosimetria justifica a imposição de regime mais severo do que a pena imposta admite, nos termos do art. 33, § 3°, do Código Penal. III - É inviável a utilização do habeas corpus, ação desprovida do direito ao contraditório, para reexaminar fatos e provas com vistas a refutar a conclusão fixada pelas instâncias ordinárias relativamente à extensão do dano causado e à capacidade econômica do acusado. IV – Ordem conhecida em parte e na parte conhecida denegada. (HC 137101, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 05-04-2017 PUBLIC 06-04-2017)
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