JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.740

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
02/07/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.740, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 02/07/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Recurso da PGR. 2. Prisão preventiva com fundamento exclusivo na quantidade da droga. Impossibilidade. Mula. 3. O Supremo Tribunal Federal tem dispensado tratamento diferenciado às mulas do tráfico. 4. Presente a primariedade e ausente indício de pertencimento à organização criminosa, não é possível a manutenção da prisão preventiva com fundamento exclusivo na quantidade da droga. 5. Agravo improvido. (HC 235740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024)
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