AG.REG. NO HABEAS CORPUS 183.320
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2020
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Prisão preventiva decretada única e exclusivamente com base na quantidade da droga. Agravado primário. Ausente indício de pertencimento à organização criminosa. Impossibilidade. 4. Agravo improvido. (HC 183320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 01-06-2020 PUBLIC 02-06-2020)