ARE 976.047
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Pressuposto de admissibilidade de conflito positivo de competência. Justiça Comum e Justiça do Trabalho. 3. Impossibilidade do reexame de provas e da análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 976047 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNIC…