JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.442.202

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.442.202, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO: AUSÊNCIA. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 282 E Nº 356 DA SÚMULA DO STF. LEI Nº 1.206, DE 1987, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXTENSÃO A SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 915 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite o chamado prequestionamento implícito, cabendo ao recorrente opor embargos de declaração com o fim de instar o tribunal de origem a apreciar a matéria sob o ângulo constitucional, sob pena de atrair a aplicação dos enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF. 2. Conforme definido no julgamento do Tema RG nº 915, “não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01º.09.2016”. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1442202 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.021.509

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 19/03/2019

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI 1.206/1987, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXTENSÃO A SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 915 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. “Não é devida aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro a extensão do reajuste concedido pela Lei nº 1.206/1987, dispensando-se a devolução das verbas eventualmente recebidas até 01º.09.2016 (data da conclusão deste julgamento). “ (ARE …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 869.812

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 21/08/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 915. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I – É indevida a extensão aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei 1.206/1987, ficando dispensada a devolução dos valores eventualmente recebidos até 1º/9/2016 (Tema 915 - ARE 909.437-RG). II – Agravo regimental a que se nega provimento, c…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 981.876

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/09/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Extensão, por via judicial, aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro do reajuste concedido pela Lei estadual 1.206/87. 3. Repercussão geral reconhecida (Tema 915). 4. Agravo regimental provido. (RE 981876 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.449

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Reajuste de 24% para os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 1.206/1987. Isonomia. Impossibilidade. Alegação de coisa julgada. Ato reclamado em confronto com os temas 360, 733 e 915 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional proposta em face de acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 975.030

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/11/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste concedido pela Lei nº 1.206/87 do Estado do Rio de Janeiro. Extensão aos servidores do Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula nº 339/STF. RE nº 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante nº 37. Precedentes (ARE nºs 841.799/RJ-AgR e 842.201/RJ-AgR). ARE nº 909.437/RJ-RG. Repercussão geral reconhecida. Mérito julgado. Reafirmação da jurisprudê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.