- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STF – ARE 994.989, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 27/04/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Inaplicabilidade do art. 38 CPC/1973. Não conhecimento do agravo. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte ou a cadeia de substabelecimentos. 2. Em sede extraordinária, não cabe a juntada de procuração que deixou de instruir a ação autônoma de embargos à execução fiscal. Inaplicabilidade do disposto no art. 13 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 994989 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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