JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.216

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
28/11/2011

STF – EXT 1.216, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/10/2011, p. 28/11/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração na extradição. Recurso manifestamente protelatório. Intenção de obstar a execução do pedido de extradição. Segundos embargos não conhecidos. Execução imediata do acórdão que deferiu o pleito extradicional, independentemente do seu trânsito em julgado. Precedentes. 1. O acórdão ora embargado não incorreu na alegada dúvida nem na obscuridade apontada, tendo-se decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. As circunstâncias presentes na hipótese, revelam a intenção do embargante de obstar a execução da extradição nos ternos em que fora decidida. Buscando coibir abusos como esse, a jurisprudência deste Supremo Tribunal alinhou-se no sentido de que, quando se tratar de embargos com intuito meramente protelatório, seja determinado o “cumprimento imediato da decisão cuja eficácia esteja suspensa, independentemente do seu trânsito em julgado (Ext nº 928/PT-ED-ED, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 14/09/07). 3. Segundos embargos de declaração não conhecidos. 4. Imediata execução do acórdão que deferiu, in totum, o pedido de extradição, independentemente do seu trânsito em julgado. (Ext 1216 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2011, DJe-225 DIVULG 25-11-2011 PUBLIC 28-11-2011 EMENT VOL-02634-01 PP-00001)
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