- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STF – ARE 867.190, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 20/06/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial Militar Temporário. Lei Federal nº 10.029/2000 e Lei Estadual nº 11.064/2002. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita à legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 280 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 867190 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-133 DIVULG 19-06-2017 PUBLIC 20-06-2017)
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