HC 128.128
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/05/2017
EMENTA: INTIMAÇÃO – RECURSO – SESSÃO DE JULGAMENTO. A intimação para a sessão de julgamento dirige-se ao profissional da advocacia, não à parte, sendo desinfluente, no tocante a esta última, que se tenha lançado apenas as iniciais, ante o fato de o processo correr em segredo de justiça. (HC 128128, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)