JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.042

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.042, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 12/06/2024

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Negativa de registro, pelo TCU, do ato inicial de aposentadoria no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal. 4. Incorporação de quintos transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), acumulada com Gratificação de Atividade Externa (GAE). 5. Incidência do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE 638.115-ED-ED (tema 395-RG). Aplicação dos princípios da segurança jurídica e confiança legítima. 6. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática, de modo a conceder parcialmente a ordem pleiteada, a fim de cassar o ato coator para que outro seja proferido pelo Tribunal de Contas da União, assegurando ao impetrante o restabelecimento do pagamento de quintos/décimos após a edição da Lei 9.624/1998, nos termos da tese firmada no julgamento do RE 638.115-ED-ED, tema 395 da sistemática da repercussão geral. (MS 39042 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
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