ARE 902.974
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. 4. Dívida ativa. 5. Fato gerador de aquisição de bem. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 902974 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PRO…